A Prefeitura Municipal de Curitiba publicou na data de ontem (28/03/2022) o decreto nº 420/2022 retirando a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados, o que já era facultativo em espaços abertos e para crianças menores de 12 anos.
Com este novo decreto, que já está em vigor, o uso de máscaras permanece obrigatório somente nas seguintes situações:
a) Em todos os serviços de saúde da cidade, como: unidades de saúde, hospitais, farmácias, clínicas, consultórios e laboratórios;
b) Para pessoas que apresentem sintomas respiratórios o uso da máscara facial continua obrigatório tanto em ambientes fechados, quanto em ambientes abertos;
Permanece válida também a recomendação da Secretaria Municipal de Saúde para a manutenção da utilização das máscaras por pessoas imunossuprimidas (aquelas que fazem tratamento de câncer, transplantadas, pacientes de diálise, entre outros) e a todos que quiserem usá-la, principalmente em locais (abertos ou fechados) em que não seja possível manter distanciamento social.
Ainda, segue obrigatório também o cumprimento dos Protocolos de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para todos os estabelecimentos situados no município, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br e, também, na página da vigilância sanitária https://saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/epidemiologica/vigilancia-de-a-a-z/12-vigilancia/1290-coronavirus.html;
A melhora dos indicadores epidemiológicos permitiu que a Prefeitura de Curitiba adotasse a flexibilização desta medida restritiva, mas ainda cabe a conscientização de todos para que continuem adotando o distanciamento social, a higienização constante das mãos, não realização de reunião com aglomeração de pessoas, além do cumprimento dos protocolos sanitários para que seja possível manter uma remissão ainda maior da epidemia de COVID-19 na cidade.
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