Prezados Associados:
Devido ao agravamento da pandemia de coronavírus na capital, por meio do Decreto nº 565/2021, publicado na noite de ontem (12/03/2021), a Prefeitura Municipal de Curitiba estabeleceu bandeira vermelha e decretou lockdown pelo período de 9 (nove) dias, com início a partir da meia-noite desta sexta-feira, 12/03/2021 e término no dia 21/03/2021.
Durante este período somente os estabelecimentos previstos expressamente como serviços essenciais, nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 565/2021, poderão continuar com suas atividades em funcionamento; os demais deverão permanecer fechados.
No que pertine às indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR, enquanto perdurar a determinação de lockdown, somente as listadas/enquadradas abaixo poderão permanecer com as suas atividades, estando as demais indústrias obrigadas a suspender o seu funcionamento.
INDÚSTRIAS QUE PODEM CONTINUAR COM SUAS ATIVIDADES
- XXXVI – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização para serviços e atividades essenciais;
- XXXVIII – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
- LIX – setor industrial vinculado à disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais na forma deste decreto;
Cumpre destacar que em relação aos estabelecimentos autorizados a funcionar o Decreto determina, ainda:
a) Ocumprimento do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID -19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br,
b) A adequação do expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos no decreto, e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Conforme já alertado anteriormente, cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entenderem pertinentes para prevenção da COVID-19, assim sendo, neste momento, há que se destacar que não há prevalência do Decreto Editado pelo Governo do Estado do Paraná em relação ao Decreto Municipal.
- As empresas que mantiverem as suas atividades estarão sujeitas à fiscalização pela vigilância sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, além de guardas municipais e, se constatado o descumprimento das medidas previstas no Decreto nº 565/2021, independentemente das sanções de natureza civil ou penal, as empresas estarão sujeitas à cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.
- As empresas devem agir com cautela e bem avaliar a decisão de manterem, ou não as suas atividades com base nas determinações do decreto.
Por fim, o SINDIMETAL/PR reitera que as empresas continuem seguindo todas as medidas de segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.