URGENTE!! IMPORTANTE!! DECRETAÇÃO DE LOCKDOWN PELOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

Prezados associados:

Seguindo na mesma linha estratégica de combate ao coronavírus estabelecida pelo Município de Curitiba, as prefeituras de alguns municípios da Região Metropolitana de Curitiba também optaram por adotar medidas mais restritivas em suas localidades. Vejam abaixo:

Para melhor visualizar a tabela clique AQUI


Além dos Municípios citados cima, há ainda determinações restritivas nas seguintes cidades:

– Adrianópolis: Decreto nº 014/2021;

– Agudos do Sul: Decreto nº 122/2021;

– Balsa Nova: Decreto nº 028/2021;

– Bocaiúva do Sul: Decreto nº 085/2021;

– Campo do Tenente: Decreto nº 086/2021;

– Campo Magro: Decreto nº 219/2021;

– Cerro Azul: Decreto nº 66/2021;

– Contenda: Decreto nº 196/2021;

– Doutor Ulysses: Decreto nº 110/2021;

– Itaperuçu: Decreto nº 38/2021 (ainda não publicado);

– Lapa: Decreto nº 25088/2021;

– Mandirituba: *Decreto ainda não publicado;

– Piên: Decreto nº 80/2021;

– Quitandinha: Decreto nº 35/2021 e Decreto nº 36/2021;

– Rio Branco do Sul: Decreto nº 5704/2021;

– Rio Negro: Decreto nº 32/2021;

– Tijucas do Sul: Decreto nº 3704/2021;

– Tunas do Paraná:Decreto nº 140/2021

ATENÇÃO:

  • Em relação aos estabelecimentos autorizados a funcionar os Decretos, de forma geral, determinam que sejam cumpridas as determinações específicas expedidas e exigidas pelas suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde, e, em alguns casos, da Secretaria Estadual de Saúde.
     
  • Com exceção de São José dos Pinhais, que tem redação diversa, os demais decretos preveem a adequação do expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos no decreto, e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.
     
  • Conforme já alertado anteriormente, cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entenderem pertinentes para prevenção da COVID-19, assim sendo, neste momento, há que se destacar que não há prevalência do Decreto Editado pelo Governo do Estado do Paraná em relação aos Decretos Municipais.
     
  • As empresas devem agir com cautela e bem avaliar a decisão de manterem, ou não as suas atividades com base nas determinações dos respectivos decretos.
     
  • O SINDIMETAL/PR reitera que as empresas continuem seguindo todas as medidas de segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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