Prezados associados:
Em razão da estiagem e consequente redução do volume de água disponível, o Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 4.626/2020, decretou situação de emergência hídrica pelo período de 180 dias.
Com o Decreto, fica priorizado o abastecimento público, a possibilidade de rodízio de abastecimento e a possibilidade de restrição de vazão outorgada. Esta última possibilidade pode impactar o setor industrial devido à restrição, motivo pelo qual encaminhamos para ciência e planejamentos.
Fonte: FIEP
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