Em mais uma decisão proferida pelos desembargadores da 5ª Turma do TRT do Paraná, foi negado o pedido de reconhecimento do dia da Emancipação Política do Paraná (19/12) como sendo feriado estadual.
Tal pedido foi formulado pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) em uma Ação Civil Pública.
Os magistrados consideraram que a Lei Estadual nº 18.384, publicada no final de 2014, revogou a lei anterior e pôs fim aos questionamentos sobre o assunto, estabelecendo que a data não é feriado.
A mesma decisão já havia sido proferida em favor do Sindimaq e das suas empresas representadas. Desta vez, a ação foi favorável ao SINDIMETAL/PR.
Foi relator do acórdão o Desembargador Archimedes Castro Campos Junior.
Para ler a íntegra do acórdão acesse o site do SINDIMETAL/PR pelo link:
https://www.sindimetal.com.br/wp-content/uploads/2016/02/acordao-45817-2014-12-ACP-feriado-19dez.pdf
Da decisão de segunda instância ainda cabe recurso.
Mais informações podem ser obtidas no Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR.