TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CONFIRMA: 19 DE DEZEMBRO NÃO É FERIADO PARA AS EMPRESAS REPRESENTADAS PELO SINDIMETAL/PR

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Em mais uma decisão proferida pelos desembargadores da 5ª Turma do TRT do Paraná, foi negado o pedido de reconhecimento do dia da Emancipação Política do Paraná (19/12) como sendo feriado estadual.
Tal pedido foi formulado pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) em uma Ação Civil Pública.
Os magistrados consideraram que a Lei Estadual nº 18.384, publicada no final de 2014, revogou a lei anterior e pôs fim aos questionamentos sobre o assunto, estabelecendo que a data não é feriado.
A mesma decisão já havia sido proferida em favor do Sindimaq e das suas empresas representadas. Desta vez, a ação foi favorável ao SINDIMETAL/PR.
Foi relator do acórdão o Desembargador Archimedes Castro Campos Junior.
Para ler a íntegra do acórdão acesse o site do SINDIMETAL/PR pelo link:
 
 
Da decisão de segunda instância ainda cabe recurso.
Mais informações podem ser obtidas no Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR.

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