SISTEMA HOMOLOGNET E PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO FORAM TEMAS DE REUNIÃO DO GRUPO DE RH DO SINDIMETAL/PR

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Abrindo a primeira reunião do ano de 2016 do Grupo de Recursos Humanos – GRH, o SINDIMETAL/PR, por meio do seu Departamento Jurídico, realizou palestra sobre dois assuntos importantes e que geram dúvidas em muitos profissionais de RH das indústrias paranaenses: o HomologNet (sistema de homologação das rescisões contratuais on-line) e o Programa de Qualificação Profissional (capacitação do colaborador por meio de treinamentos e cursos). O encontro aconteceu na quarta-feira (24/02), na sede do sindicato, e contou com a participação de aproximadamente 50 profissionais de empresas associadas e filiadas ao SINDIMETAL/PR.

O primeiro tema debatido foi o HomologNet, sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaboração e homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) junto ao MTE, de acordo com a legislação trabalhista.

O convidado do SINDIMETAL/PR para explanar sobre a ferramenta, e informar sobre os procedimentos referentes à Portaria nº. 1621, de 14 de julho de 2010, que instituiu o sistema, foi o chefe de Seção das Relações do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná (SRTE/PR), Luiz Fernando Favaro Busnardo.

Como a obrigatoriedade de implantação do HomologNet em Curitiba aconteceu recentemente, a partir de 01 de janeiro deste ano, muitos profissionais de RH estão com dúvidas sobre o uso da ferramenta, sobretudo, quanto às rescisões assistidas na Superintendência.

De acordo com Busnardo, o objetivo da ferramenta é padronizar o cálculo da rescisão, diminuir as demandas trabalhistas, reduzir as fraudes no seguro desemprego e FGTS e possibilitar ao MTE melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício. Quanto às rescisões assistidas pelo sindicato, ele informa que as homologações ainda não serão geradas pelo sistema.

“Sabemos que a maioria das empresas submetem as suas homologações ao sindicato, e assim deve ser, realmente. Nessas entidades continuarão sendo utilizados os termos de rescisão, quitação e homologação geridos no modelo oficial, porém fora do HomologNet”, declara.

Segundo Busnardo, caso haja a recusa do sindicato em aceitar a rescisão do contrato empregatício, a superintendência fará a homologação desde que a negativa da entidade sindical esteja documentada pela empresa.

“Nós faremos a triagem das homologações em duas situações: quando os sindicatos se recusarem a fazer a homologação por algum motivo e quando a empresa comprove que não possui representação sindical. Nesses casos, finalizado o processo por transmissão do arquivo e gerado o termo de rescisão, a empresa deve nos procurar para realizar o agendamento. Faremos a triagem e atenderemos via sistema,” finaliza.

O HomologNet tornou-se oficial em 2010 e foi paulatinamente sendo adotado nos Estados, estando hoje ativo em: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, São Paulo e Santa Catarina.

Em janeiro deste ano, o sistema foi implantado no Paraná e Curitiba é a primeira cidade do Estado a adotá-lo. A previsão é que, a partir de julho, o uso passará a ser adotado também no interior, nas regiões metropolitanas e no litoral do Estado.


Programa de Qualificação Profissional

O segundo tema abordado durante a reunião do Grupo RH foi o Programa Qualificação Profissional, previsto na cláusula 75 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Na oportunidade, a assessora jurídica do SINDIMETAL/PR, Dra. Luciana Rocha Lopes, comentou sobre as condições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, percentuais do pagamento do fundo, prazos para o encaminhamento do programa ao sindicato profissional e orientações sobre como desenvolver um plano de qualificação na própria empresa.

A Cláusula 75 da CCT, com vigência até 30 de novembro de 2017, prevê que as empresas devem contribuir com 13% do salário de cada empregado para fins de treinamento, requalificação, recolocação profissional e prática de ações sócio sindicais, e pode ser atendida, neste ano de 2016, de três formas:

  1.  através do pagamento do fundo ao sindicato dos trabalhadores, em três parcelas (20 de maio; 20 de julho e 20 de setembro de 2016);
  2.  pela implantação, na própria empresa, de programa de sua iniciativa, abrangendo a maioria dos empregados, obedecendo o prazo de apresentação até 15 de abril de 2016;
  3.  ou pelo pagamento de multa de um salário mínimo regional por empregado até o dia 30 de abril de 2016.

Luciana alertou, ainda, para os cuidados ao formatar o plano. Segundo a gerente jurídica, o plano de qualificação não deve priorizar apenas subsídios de faculdade, tampouco treinamentos obrigatórios, como NR10 e CIPA, por exemplo.

“Não coloquem como parte principal do custo do programa treinamentos como Cipa, NR10 porque são treinamentos obrigatórios que, dependendo do caso, as empresas já devem manter independentemente do plano de qualificação. Além disso, desenvolvam seus planos de modo a priorizar a maioria dos empregados representados pelo sindicato profissional. E lembrem-se: empregado participante de categoria diferenciada, como é o caso dos motoristas, técnicos de segurança, e outras funções que possuem sindicatos próprios, não é representado pela entidade sindical profissional preponderante e, assim, não entra no cálculo dos 13% do fundo. O mesmo acontece com os empregados que estejam com seus contratos de trabalho suspensos. Isto está expressamente previsto na cláusula da CCT”, finaliza.

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