Prezados Associados,
Vem aí a CAMPANHA SESI DE VACINAÇÃO CONTRA GRIPE 2020, para promover a saúde do trabalhador da indústria e seus familiares, de modo a reduzir o número de afastamentos nos postos de trabalho por conta da doença.
Por que a vacina deve ser tomada todos os anos? Anualmente, as vacinas sazonais são modificadas para proteção contra as cepas virais (mutações) da gripe em circulação, ou seja, a composição da vacina varia conforme os vírus que circularam no ano anterior.
Período de adesões: O prazo de adesão será de 03/02 à 06/03 pelo link http://vacinas.fiepr.org.br/portalvacina/public/login.xhtml?windowId=c6d
VANTAGENS PARA AS INDÚSTRIAS:
· Ação preventiva: A gripe é considerada uma das principais causas de afastamento no trabalho. A imunização contra a gripe é importante para preservar a saúde do trabalhador e evitar o absenteísmo dentro das empresas;
· Mais produtividade: As indústrias e empresas que aderem à campanha de vacinação promovem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo;
· Atendimento in company: O Sesi vai até as empresas realizar a vacinação em datas previamente agendadas;
· Valores diferenciados: Os preços oferecidos pelo Sesi são bastante competitivos. O valor das vacinas é por dose e pode variar conforme a categoria que a indústria ou empresa pertence.
Para Quem: Campanha destinada para o trabalhadores de empresas em geral e agora também extensiva para seus dependentes legais.
A vacinação de dependentes terá condições diferenciadas de atendimento:
· Atendimento de dependentes legais;
· Atendimento de crianças (a partir de 9 anos);
· O atendimento dos dependentes será na mesma data, horário e local que o atendimento dos trabalhadores;
· Política de valores diferenciada;
· O tipo de dose escolhida para vacinação dos trabalhadores, será a mesma para os dependentes.
→ PREVISÃO DE INÍCIO DO GESTO VACINAL: Abril 2020
Valores:
Atenção: para fins de cobrança no ano de 2020, será considerado o número de doses solicitadas no momento da adesão, conforme consta no termo de adesão, o qual tem validade jurídica.