Desde o ano passado as Normas Regulamentadoras brasileiras (NR’s) vêm passando por uma série de alterações em sua redação. Tais ações, de acordo com o governo federal, visam simplificar, modernizar e desburocratizar a legislação trabalhista de modo a melhorar o ambiente de negócios.
Mas, será que as empresas já conhecem e estão preparadas para as mudanças?
Com o objetivo de debater e esclarecer sobre o assunto, abordando as normas que se relacionam com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o SINDIMETAL/PR realizou na última quarta-feira, dia 14-10, uma palestra virtual com o tema “Prepare-se para o PGR”. A convidada para debater sobre o assunto foi a engenheira de segurança do trabalho do Sistema FIEP, Alessandra Rolim Pescosolido.
Durante o evento online, Alessandra iniciou apresentando uma linha do tempo com as mudanças na NR’s. Na sequência, explicou o PGR, as alterações advindas da Portaria 6370 em relação às Normas Regulamentadoras (NR1) e (NR9) e, também, sobre o destino do atual Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Segundo Alessandra, a nova redação das normas exige que as empresas revejam a forma como realizam a segurança e a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais, a partir da criação de dois novos conceitos trazidos pela legislação: o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma estratégia usada pelas empresas que visa mapear e gerenciar os possíveis riscos existentes em um ambiente de trabalho.
De acordo com Alessandra, para que as empresas possam estruturar um plano de gerenciamento eficaz é preciso, inicialmente, diferenciar os conceitos de perigo e risco. “Perigo é uma ação com potencial de causar algum tipo de dano, algo dentro do ambiente de trabalho que cause acidente ou prejudique a saúde das pessoas. É a combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas relacionadas aos trabalhos e da severidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo(s) evento(s) ou exposição(ões).”, explica.
A partir desses conceitos as empresas devem elaborar um inventário contendo todas as informações sobre os perigos e riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho, os processos e as atividades realizadas. Por meio desse levantamento será criado um plano de ação a ser implantado no ambiente laboral.
Alessandra abordou as mudanças na NR-9, que até então regulamentava o PPRA e, com as alterações, passou a ter o nome de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
De acordo com Alessandra, a NR9 cria uma análise preliminar que pode determinar, diretamente, medidas de prevenção aos riscos sem a necessidade de avaliações quantitativas, que passam a ser necessárias em três situações:
a) para comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
b) para dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
c) para subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
“Em resumo, é importante que as empresas tenham estruturadas medidas de prevenção de riscos no ambiente de trabalho e foquem em um plano de ação eficaz para apresentar ao governo, não se esquecendo de incluir os empregados terceirizados no plano. É um processo trabalhoso, que será parte integrante dos nossos negócios a partir de agora, mas que contribui para aumentar a segurança e saúde no trabalho”, finaliza.
Participaram da palestra profissionais de RH e de Segurança do Trabalho das empresas associadas ao SINDIMETAL/PR.