SINDIMETAL/PR PROMOVE WORKSHOP SOBRE A REFORMA TRABALHISTA

 

Montagem workshopp

Cerca de 130 profissionais do setor metalmecânico participaram do evento

O SINDIMETAL/PR promoveu, na última sexta-feira (15), um Workshop sobre a Reforma Trabalhista. O evento reuniu cerca de 130 pessoas no auditório do sindicato, entre as quais profissionais de recursos humanos, advogados e empresários. O objetivo do encontro foi esclarecer sobre as mudanças na lei, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho de 2017 apresentando, também, os impactos dessas mudanças no dia-a-dia das empresas.

Abrindo o evento o presidente do SINDIMETAL/PR, Alcino de Andrade Tigrinho, agradeceu a presença dos profissionais e fez uma reflexão sobre a conjuntura atual do país.

“A equipe do Sindimetal/PR, diretoria e colaboradores, muito se alegra em recebê-los em nossa casa. Hoje, o Brasil vive um momento muito delicado, conturbado e de significativas mudanças na legislação trabalhista. Mas, isso nos remete, sobretudo, a muita esperança de ver o nosso país novamente no rumo que precisa seguir. Antes de tomarmos qualquer atitude baseada nas alterações da lei, é importante que tenhamos o embasamento técnico e teórico necessário sobre o assunto. E foi pensando nisso que o SINDIMETAL/PR organizou este evento, o qual desejamos que seja muito proveitoso a todos!”, finaliza.

O DEBATE

A Lei 13.467/2017

Para o workshop foram convidados o advogado trabalhista e empresarial Alexandre Euclides Rocha, a advogada e gerente jurídico e sindical do SINDIMETAL/PR, Luciana Rocha Lopes, o juiz do trabalho do TRT/PR, Roberto Dalabarba e o gerente de RH/jurídico e trabalhista da empresa Robert Bosch Curitiba, Alfredo Barbalho.

Iniciando a palestra, o advogado Alexandre Rocha apresentou a Lei 13.467/2017publicada em 13/07/2017, e que entrará em vigor em 11/11/17. Durante a sua palestra, Alexandre destacou as principais alterações presentes no dispositivo, tais como: jornada de trabalho, tempo à disposição do empregador, banco de horas, horas in itinere, teletrabalho, entre outros.

Alexandre encerrou sua apresentação discorrendo sobre questões processuais pertinentes ao processo trabalhista e que impactam diretamente as empresas quando envolvidas em ações judiciais, tais como: sucumbência recíproca, preposto sem vínculo empregatício e prescrição intercorrente.

“As mudanças são várias, há aspectos imensuráveis existentes na nova lei, mas, é evidente que teremos de nos preparar, pois a partir do dia 11 de novembro algumas atitudes deverão ser tomadas”, finalizou.

Postura do RH diante da reforma

Diante de tantas mudanças, fica clara a preocupação dos profissionais de Recursos Humanos em relação aos impactos dessas alterações nas empresas.

Para comentar sobre o assunto, o gerente de RH/jurídico e trabalhista da empresa Robert Bosch Curitiba, Alfredo Barbalho, fez sua exposição ressaltando a   importância da modernização da legislação e a oportunidade de, com ela, gerar maior atratividade para investimentos (negócios) e talentos (pessoas).

Alfredo estruturou sua palestra a partir dos cinco pilares principais, que entende como fundamentos da reforma trabalhista, (i) equilíbrio entra direitos e deveres, (ii) estímulo à relação formal de trabalho. (iii) liberdade com proteção, (iv) simplificação para a solução de conflitos e (v) racionalização de processos judiciais, apresentando as mudanças significativas em cada um deles, assim como os possíveis impactos e oportunidades futuras.

“É importante, nesse momento, capacitar os nossos profissionais, informá-los quanto à reforma e seus impactos no ambiente de trabalho e conscientizá-los quanto ao entendimento da lei. A atuação de Recursos Humanos, Relações Trabalhistas e de toda a liderança é essencial para garantir efetividade nesse processo”, declara Alfredo.

Convenções Coletivas de Trabalho com a Reforma

 O impacto da reforma trabalhista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) foi o tema apresentado pela advogada e assessora jurídica do SINDIMETAL/PR, Dra. Luciana Rocha Lopes.

Durante sua apresentação, Luciana esclareceu as principais diferenças entre as Convenções (CCT) e os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), abordando quais as principais consequências das alterações previstas na reforma trabalhista para esses dois tipos de negociação. Luciana discorreu, ainda, sobre o fim da ultratividade das Convenções e Acordos Coletivos, ou seja, que os acordos e convenções deixam de ter validade ao final da sua vigência, não se incorporando (as suas disposições) aos contratos individuais de trabalho.

“O que nos espera a partir de novembro? As empresas estarão preparadas para negociar diretamente com seus empregados e com os sindicatos? É importante ressaltar que a convenção coletiva baliza a categoria, não só nas relações do trabalho,  mas também as relações de mercado. Nós não estamos fazendo uma apologia à supressão de direitos. Nós temos, sim, é que fazer uma adequação das relações de trabalho para que possamos, inclusive, sair desse momento de crise que o país atravessa. Acredito que a reforma ajuda nesse sentido”, disse.

A reforma trabalhista sob a ótica do Poder Judiciário

Encerrando o evento e com o objetivo discorrer sobre a reforma trabalhista sob a ótica do Poder Judiciário, o juiz Roberto Dalabarba Filho trouxe para o workshop um dos itens mais polêmicos da reforma: a terceirização.

Na ocasião, Dalabarba apresentou as principais implicações desta figura no direito do trabalho. A partir dos pontos apresentados, o juiz esclareceu que embora as mudanças tenham permitido maior flexibilidade nas contratações, é preciso que as empresas estejam atentas às regras e limites impostos pela legislação.

“Importante alertar não só sobre os impactos da reforma, mas também quanto às potenciais limitações que ela trará. Não sejamos tentados a imaginar que tudo muda. Existem limitações, restrições, principalmente no campo da terceirização, as quais continuarão sendo respeitadas, como por exemplo, a ausência de subordinação, de pessoalidade. Enfim, o fato de ter-se aberto as portas da atividade fim para a terceirização apenas resolverá pequenos empecilhos em relação à disputa jurisprudencial e doutrinária sobre o que são atividades meio e atividade fim, mas, isso não significa que a terceirização não esteja subordinada a uma série de requisitos”, finaliza Dalabarba.

Opinião dos participantes.

Os participantes que compareceram ao evento saíram satisfeitos do workshop. O gerente de RH da Perfipar, Carlos Sequinel Junior, disse que o evento atendeu as suas expectativas. “O tema foi extremamente importante. Consegui sanar várias dúvidas. Toda essa mudança nas leis do trabalho, claro, será um grande desafio, principalmente para os profissionais de RH, que terão alguns meses de muito trabalho para se adequarem às mudanças. Quero parabenizar o SINDIMETAL/PR pelo evento. Essas atividades são de extrema importância para as empresas”, finaliza.

Já o coordenador de RH da empresa FGVTN, Gerson Gonçalves, gostou muito das explicações dos palestrantes sobre o tema. ”Os expositores trouxeram com muita propriedade, de forma segura e agradável, esclarecimentos importantes em torno dos principais pontos da reforma trabalhista, que irão, a partir de novembro, permitir que as empresas possam atender de forma segura a pedidos recorrentes dos empregados, além de trazer algum equilíbrio à relação”, finaliza.

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