O Decreto 4942/2020 ratificou como atividades essenciais aquelas já constantes do Decreto 4.317/2020.
Desta forma o setor industrial não está com as atividades suspensas.
Entretanto, o SINDIMETAL/PR alerta e reitera que deverão ser tomadas todas as medidas de segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
Saiba mais sobre a Declaração de Livre Circulação.
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