O SINDIMETAL/PR informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o ano de 2020, firmada com a FETROPAR (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do paraná) e Sindicatos de Condutores e Motoristas a ela filiados, já se encontra devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego.
CLIQUE AQUI para ter acesso à CCT.
O documento também poderá ser acessado no site do SINDIMETAL/PR, área reservada às Convenções Coletivas, em Categorias Diferenciadas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: As empresas devem estar atentas para as cláusulas de Piso Salarial (Cls. 3), Aumento Salarial (Cls. 4), Admissões Após a Data Base (Cls. 5), Compensações (Cls. 6), Seguro de vida (Cls. 18) e Contribuição Assistencial (Cls. 65) e Disposição Especial (Cls. 71), que podem importar em diferenças salariais a serem quitadas juntamente com o salário de agosto/2020, ou obrigações a serem cumpridas em prazos determinados.
Mais informações podem ser obtidas no departamento jurídico do SINDIMETAL/PR, com Luciana R. Lopes ou Eliziane de Medeiros Maciel, através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail gerencia@sindimetal.com.br / assistente.juridico@sindimetal.com.br .