Fonte: Jornal Nacional – Edição do dia 20/02/2018
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Muitos trabalhadores brasileiros que imaginavam estar livres da cobrança obrigatória do imposto sindical tiveram uma decepção. Tem sindicato aprovando taxa nova em assembleia e cobrando mesmo sem autorização.
Num comunicado na internet, o Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás deu prazo, até o dia 10 de março, para os profissionais do estado pagarem a contribuição sindical de 2018, no valor de R$ 160.
Em outro texto, o sindicato diz que todos os farmacêuticos devem pagar a contribuição, independentemente de serem ou não filiados. E que a pena para os profissionais liberais que não pagarem, é a suspensão do exercício da profissão, até que o valor seja quitado.
Numa entrevista, a diretoria do sindicato negou que vá pedir a suspensão. Mas defendeu a cobrança aprovada em assembleia. Dos 1.400 farmacêuticos filiados, só 34 participaram da votação.
“É uma taxa que o farmacêutico, todo trabalhador tem que pagar. Ele não pagando, ele vai tá em débito com o sindicato, então o sindicato tem o seu jurídico que pode tá fazendo as cobranças devidas”, diz o diretor do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás, Fábio Basílio.
A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, acabou com a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical para todos os empregados.
O valor equivalente a um dia de trabalho, pago uma vez por ano, agora só pode ser descontado com autorização do trabalhador.
Para não perder dinheiro, muitos sindicatos questionam a mudança na Justiça. Enquanto isso, entendem que a autorização para o desconto pode ser coletiva, por meio de assembleias.
“Da mesma forma que numa assembleia que é chamada para decidir se vai dividir as férias em três vezes, se vai ter a intrajornada de 30 minutos, poderá decidir também quanto vai ser a contribuição para o sindicato, e de forma coletiva, da mesma forma que esses temas vão ser aprovados”, diz o presidente da União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Arnaldo Pipek diz que a autorização deve ser individual. E aponta a nova lei.
Ela garante ao trabalhador “a liberdade de associação profissional, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
“Ou seja: ele só é devido no momento em que o empregado individualmente e expressamente autoriza esse desconto. A simples previsão de acordo em convenção coletiva, no meu entender, não supre a necessidade da autorização individual do empregado”, explica Pipek.
As reclamações estão ganhando destaque agora porque, para a maioria das categorias, o desconto da contribuição sindical é feito na folha de pagamento de março, o mês que vem.
Um escritório de advocacia especializado em questões trabalhistas tem recebido muitas dúvidas dos clientes. São empresas que querem saber como proceder, quando sindicatos pedem que elas descontem a contribuição, sem autorização individual dos empregados.
A advogada Fabíola Marques, professora de Direito do Trabalho da PUC-SP, orienta as empresas a recolher assinaturas dos empregados que quiserem pagar a contribuição.
Quem não quiser e for surpreendido:
“Quem sofrer o desconto poderá cobrar judicialmente a devolução desses valores. Porque há necessidade de uma autorização expressa para que o desconto ocorra”, explica Fabíola.
Como há diferentes entendimentos para lei, a discussão sobre a contribuição sindical foi parar na Justiça. Mais de dez ações aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal.
O Ministério do Trabalho declarou que não pode interferir em decisões dos sindicatos, e que, cabe a Justiça esclarecer as divergências sobre o assunto.
O Ministério Público do Trabalho declarou que está discutindo o tema.
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