PUBLICADA PORTARIA QUE DETERMINA O FIM DO ESTADO DE EMERGÊNCIA POR COVID-19

Fonte de Notícias: CNI (Gerência Executiva de Relações do Trabalho)     

Publicada Portaria GM/MS Nº 913 (DOU de 22 de abril de 2022) que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Covid-19.

Nos termos da Portaria, o Ministério da Saúde continuará orientando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre as ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base em constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.

A Portaria entrará em vigor 30 dias após a sua publicação (22/05/2022) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarava o atual estado de emergência decorrente da Covid-19.

O fim desse estado de emergência impacta em regras trabalhistas, como, por exemplo, no trabalho das gestantes, que deverá retornar à atividade presencial (art. 1º, § 3º, inciso I da Lei 14.151/21).

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