Prezados Associados,
Segue, para conhecimento, a Resolução nº 1, expedida pela Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, que estabelece medidas complementares de distanciamento social, relacionadas à circulação de pessoas em espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, isto para evitar a propagação da infecção e a transmissão do Coronavírus.
As regras nela contidas devem ser observadas por todos os tipos de estabelecimentos e por todos os cidadãos.
Destacamos:
* Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, nos espaços abertos ao público, ou de uso coletivo, inclusive os comerciais, no Município de Curitiba;
* Estabelece medidas de controle de lotação de pessoas;
* Acarreta penalidades pelo descumprimento (responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes infratores e sujeitando-os à cassação dos documentos de licenciamento para funcionamento);
* A resolução entra em vigor em 17 de abril/2020.
Clique AQUI para acessar a íntegra da Resolução.
Em caso de dúvidas, contate o SINDIMETAL/PR.