Prezados associados:
Considerando a melhora contínua dos dados epidemiológicos, que possibilitam a retomada econômica na cidade, a prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do decreto nº 1.850/2021, reduziu ao mínimo as medidas restritivas impostas na cidade. O decreto tem validade até o dia 18/11/2021.
A partir deste novo decreto fica suspenso tão somente o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato, e segue mantida a regra que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara facial para todos os cidadãos que estiverem fora de sua residência, em espaços de uso público ou de uso coletivo.
Saiba quais são as medidas clicando nesse link
Estabelecimentos e atividades que estavam com limite de ocupação reduzido – em até 70%, na maioria dos casos, ou 50% para eventos esportivos profissionais – agora estão autorizados a funcionar no limite de capacidade de público prevista em seus Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), com a obrigatoriedade da máscara facial.
Cabe destacar, em que pese este decreto estabeleça regras restritivas mínimas, que todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br e, também, na página da vigilância sanitária https://saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/epidemiologica/vigilancia-de-a-a-z/12-vigilancia/1290-coronavirus.html, e das demais Secretarias e entidades competentes, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus.
Ainda, conforme já estabelecido pela Prefeitura de Curitiba em decretos anteriores, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as empresas que descumprirem as medidas restritivas mínimas impostas por este novo Decreto, estão sujeitas à punição nos termos da Lei Municipal nº 15.799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID- 19), inclusive com a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.
A fiscalização do cumprimento deste decreto continua a cargo dos agentes públicos municipais dotados de poder de polícia administrativa, tais como servidores da vigilância sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, e guardas municipais.
Considerando que cada município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entender pertinentes para prevenção da COVID-19 e, considerando a necessidade de observância irrestrita pela população em geral das medidas de prevenção à disseminação da COVID-19, principalmente no tocante ao uso de máscaras, higienização constante das mãos, além da colaboração dos estabelecimentos no cumprimento dos protocolos sanitários referentes a cada segmento de atividade, o SINDIMETAL/PR reitera às suas empresas que continuem seguindo e disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de prevenção em saúde e segurança já publicadas e divulgadas anteriormente pela entidade.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.