QUAIS AS FERRAMENTAS QUE AS EMPRESAS PODEM UTILIZAR EM TEMPOS DE CRISE PARA REDUZIR CUSTOS COM DEMISSÕES? – Parte 2/4

Banco de Horas
Dando continuidade à proposta do SINDIMETAL/PR de apresentar às empresas algumas ferramentas que podem ser utilizadas em momentos de crise, tanto para evitar, ou reduzir custos com demissões, quanto para preservar o quadro de empregados, encaminhamos, nesta matéria, a Segunda Ferramenta:
Banco de Horas
Instituído pela Lei nº 9.601/1998, que alterou o art. 59 da CLT.
O principal objetivo do Banco de Horas é proporcionar às empresas maior possibilidade de adequar a atividade dos empregados às necessidades de produção desonerando-as do pagamento de horas extras.
Esse sistema pode ser utilizado para compensar período em que haja pouco serviço decorrente da queda de produção. Neste caso, os empregados trabalham com redução da jornada, ficando a compensação para ser feita na época em que houver aumento de produção que provoque excesso de jornada, de modo que a empresa não precise efetuar o pagamento de horas extras.
Também pode começar em um momento de grande atividade da empresa, quando a jornada de trabalho poderá ser entendida além da jornada normal, durante o período em que o alto volume de atividade permanecer. As horas extras não serão remuneradas, sendo objeto de compensação posterior, através de concessão de folgas correspondentes ao total de hora acumuladas.
Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

Também neste caso existem formalidades e obrigações a serem cumpridas. Dentre elas, citamos como requisitos para a correta adoção do banco de horas:
• A não habitualidade das horas extras;
• Jornada diária máxima de 10 horas;
• Jornada semanal máxima de 44 horas;
• Compensação das horas extras realizada no período máximo de 1 ano;
• Autorização por negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva);
• Autorização do TEM quando da prorrogação de horário de trabalho em atividade insalubre.

Ou seja, se utilizado corretamente, o Banco de Horas pode trazer as seguintes vantagens tanto para o empregador como para o empregado:
• Diminuição do pagamento de horas extras;
• Atendimento às necessidades produtivas do empregador;
• Melhor qualidade de vida do empregado; e
• Diminuição das demissões.

O SINDIMETAL/PR está à disposição para fornecer mais informações acerca do assunto, bem como auxiliar as empresas na condução destes processos.
Entre em contato com o departamento jurídico através do telefone (41) 3218-3935, ou e-mail  gerencia@sindimetal.com.br  (Dra. Luciana Rocha Lopes) / assistente.juridico@sindimetal.com.br (Dra. Francine Mello Serpa).

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