Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Medida Provisória 680/2015, que “Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras Providências”.
A proposta prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise, por no máximo um ano. O programa começa a valer a partir desta terça feira, 07/07/2015.
Para ter acesso a íntegra da MP, clique no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp…
Fonte: Sistema FIEP