Prezados associados:
Por meio do Decreto nº 7.320/2021 , editado e publicado na data de ontem (13/04/2021) e que já encontra-se vigente, o Governo do Estado prorrogou até o dia 30/04/2021 a validade das medidas restritivas de combate e enfrentamento do Coronavírus impostas pelo Decreto nº 7.020/2021. Observem que o decreto traz algumas mudanças; confiram abaixo:
Além da alteração dos horários de funcionamento do comércio em geral e regulamentação das práticas religiosas, destaca-se como principal mudança contida neste novo decreto a ampliação do período de circulação de pessoas, que agora se inicia às 23 horas e termina às 5 horas do dia seguinte, não sendo aplicável esta regra a profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários para a sua circulação.
Em relação ao funcionamento das indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR não houve qualquer alteração a partir deste novo decreto, podendo as empresas permanecer trabalhando. Entretanto, devem continuar sendo observadas as medidas restritivas de circulação e as medidas de prevenção já divulgadas em informes anteriores, em especial o Informe do dia 05/04/2021.
Por fim, em que pese o decreto do Governo seja válido para todo território estadual, o SINDIMETAL/PR reitera a informação de que cabe às empresas se atentar para o caso de algum decreto municipal ser mais restritivo do que a norma estadual, limitando a atividade de algum setor industrial, ou mesmo determinando outros horários de circulação e medidas diversas de restrição e prevenção. (negritar)
E, no que se refere aos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, segue abaixo lista com os respectivos decretos divulgados até o presente momento:
– ADRIANÓPOLIS: Decreto nº 018/2021;
– AGUDOS DO SUL: Decreto nº 132/2021;
– ALMIRANTE TAMANDARÉ: Decreto nº 042/2021;
– ARAUCÁRIA: Decreto nº 35.827/2021;
– BALSA NOVA: Decreto nº 044/2021;
– BOCAIÚVA DO SUL: Decreto nº 108/2021;
– CAMPINA GRANDE DO SUL: Decreto nº 1470/2021;
– CAMPO DO TENENTE: Decreto nº 101/2021;
– CAMPO LARGO: Decreto nº 97/2021;
– CAMPO MAGRO: Decreto nº 264/2021;
– CERRO AZUL: Decreto nº 95/2021;
– COLOMBO: Decreto nº 051/2021;
– CONTENDA: Decreto nº 251/2021;
– DOUTOR ULYSSES: Decreto nº 131/2021;
– FAZENDA RIO GRANDE: Decreto nº 5600/2021;
– ITAPERUÇU: Decreto nº 47/2021;
– LAPA: Decreto nº 25.113/2021 e Decreto nº 25.141/2021;
– MANDIRITUBA: Decreto nº 806/2021;
– PIÊN: Decreto nº 80/2021;
– PINHAIS: Decreto nº 268/2021;
– PIRAQUARA: Decreto nº 9187/2021;
– QUATRO BARRAS: Decreto nº 8.178/2021;
– QUITANDINHA: Decreto nº 56/2021;
– RIO BRANCO DO SUL: Decreto nº 5.752/2021;
– RIO NEGRO: Decreto nº 044/2021;
– SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: Decreto n° 4.281/2021;
– TIJUCAS DO SUL: Decreto nº 3738/2021;
– TUNAS DO PARANÁ: Decreto nº 158/2021.
Curitiba tem adotado a prática da edição de decretos próprios, adequados à gravidade da situação local, e contará com informe específico assim que nova norma seja publicada.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.