Com o objetivo de manter as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19, bem como visando a redução da propagação do Coronavírus no Estado e na Capital, na data de ontem (30/06/2021) o Governo do Estado publicou o decreto nº 8.042/2021, e a Prefeitura Municipal de Curitiba publicou o decreto nº 1.070/2021, que estabelecem a prorrogação das medidas restritivas estabelecidas anteriormente.
As medidas restritivas editadas pelo GOVERNO DO ESTADO, e que estão previstas no decreto nº 7.020/2021foram estendidas e tem vigência até o dia 31/07/2021, havendo alterações apenas em relação ao horário de atendimentos de algumas atividades do comércio e restaurantes, que poderão funcionar inclusive aos domingos, desde que observadas a restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade.
Já a PREFEITURA DE CURITIBA prorrogou as medidas restritivas previstas no decreto nº 960/2021 até o dia 07/07/2021 com a liberação de algumas atividades, como pequenas comemorações em todos os dias da semana com limitação de público de 50 pessoas e duração máxima de três horas. Veja o que mais mudou clicando aqui.
Ainda, tanto o decreto Estadual quanto o Decreto da Prefeitura de Curitiba estabelecem a redução do período de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, que agora se inicia às 23 horas e termina às 5 horas do dia seguinte, não sendo aplicável esta regra a pessoas e veículos vinculados a serviços e atividades essenciais;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1. As empresas representadas pelo SINDIMETAL/PR podem continuar em atividade já que o setor industrial é tido como atividade essencial tanto para o Estado, quanto para a Prefeitura de Curitiba. De acordo com o artigo 5º, inciso XXIV do decreto nº 6.983/2021 (Estado), e o artigo 5º, incisos XLIII e XLIX do decreto nº 470/2020 (município de Curitiba), não existe qualquer restrição de dias e horários para a circulação dos empregados, ou veículos vinculados às indústrias. Mas, para comprovar a circulação em razão da atividade industrial vale observar a dica dos empregados e veículos portarem a declaração para livre circulação emitida pela empresa;
2. Conforme o SINDIMETAL/PR já vem alertando às suas empresas, cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entender pertinentes para prevenção da COVID-19 e, em razão da competência concorrente atribuída aos entes públicos nesta questão, deverá ser observada a normativa mais rigorosa. Por este motivo, as empresas devem verificar se não há, na legislação do município onde estão sediadas, outras regras restritivas estabelecidas.
O SINDIMETAL/PR lembra, em que pese tenha havido uma flexibilização das medidas restritivas tanto pelo Estado quanto pelo Município de Curitiba, que o risco de contaminação pela Covid-19 persiste e, por este motivo, as empresas devem continuar adotando e disseminando as medidas e os protocolos de segurança e prevenção contra o Coronavírus nos ambientes de trabalho e transporte, bem como, na medida do possível, considerem:
a) A adequação do expediente aos horários de restrição de circulação citados linhas acima;
b) A priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pelas cidades ao mesmo tempo e evitando aglomerações no sistema de transporte, vias públicas e outros locais.
Se cada um fizer a sua parte, e se todos tiverem responsabilidade e comprometimento com a prevenção, logo passaremos por tudo isso.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.