Prezados associados:
O Governo do estado editou e publicou, no dia 15/10/2021, o Decreto nº 9.095/2021, o qual estabelece a manutenção e a prorrogação do prazo de vigência das medidas restritivas editadas anteriormente, no decreto nº 8.705/2021.
A prorrogação das medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 é válida até o dia 31/10/2021.
Este novo decreto mantém vigentes os preceitos instituídos desde o último dia 14 de setembro e, por este motivo, permanecem inalteradas as regras de funcionamento aplicáveis às indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR. Assim, deve ser observado o que consta do Informe do SNDIMETAL/PR do dia 15/09/2021, bem como, o Informe divulgado no dia 01/10/2021.
Todavia, permanece o alerta para que as empresas não se esqueçam de verificar as regras aplicáveis nos seus respectivos municípios, ou seja, se nestes locais não existem estabelecidas outras regras mais rígidas.
E, por fim, o SINDIMETAL/PR reitera às empresas de que continuem seguindo e disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de prevenção em saúde e segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 em seus ambientes de trabalho.
IMPORTANTE: O uso de máscaras continua sendo obrigatório no Estado!
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.