Prezados associados:
O Governo do Estado editou, na data de ontem (30/09/2021), o decreto nº 8.923/2021prorrogando até o dia 15 de outubro de 2021 o prazo de vigência das medidas restritivas editadas anteriormente no decreto nº 8.705/2021, mantendo inalteradas as demais regras estabelecidas.
Além desta alteração, o novo decreto estabelece a revogação do decreto nº 8.778/2021 e a volta à vigência do artigo 5º do decreto nº 8.705/2021. Assim, retorna a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento, ou a comprovação de esquema vacinal da COVID-19 para a participação em eventos (60% da lotação para espaços abertos, limitado a 5.000 pessoas, e 50% da lotação para espaços fechados, limitado a 2.000 pessoas, em ambos os casos para público exclusivamente sentado ou delimitado).
Não houve alteração nas regras de funcionamento para as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR, pelo que deve ser observado o que já consta do Informe divulgado no dia 15/09/2021. Todavia, as empresas devem se atentar e verificar se não há outras regras aplicáveis e estabelecidas nos municípios em que estejam situadas, já que cada Município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entenderem pertinentes para prevenção da COVID-19, não havendo prevalência do Decreto editado pelo Governo do Estado em relação aos Municípios.
Por fim, o SINDIMETAL/PR destaca e reitera às empresas de que continuem seguindo e disseminando todas as medidas de segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 em seus ambientes de trabalho.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.