PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 1.045/2021 E Nº 1.046/2021

Na data de 16/06/2021 foram publicados no Diário Oficial da União os Atos de nº 41 e nº 42 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional que prorrogam por mais 60 (sessenta) dias a vigência das Medidas Provisórias nº 1.045/2021 e nº 1.046/2021.  

A Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus no âmbito das relações de trabalho.  

Já a Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, estabelece as medidas trabalhistas que podem ser utilizadas pelas empresas neste período de pandemia.  

Com esta prorrogação por mais 60 (sessenta) dias as empresas podem continuar adotando as medidas previstas nas MPs nº 1.045/2021 e nº 1.046/2021, pois, enquanto não votadas pelo Congresso Nacional estas MPs encontram-se vigentes e produzindo efeitos também durante este período de prorrogação.  

ATENÇÃO: Continua válido o prazo de 120 dias estabelecido nas MPS, contado a partir de 28/04/2021 até 25/08/2021. A prorrogação citada acima se refere, tão somente, ao prazo para votação das MPs, que podem ou não ser transformadas em Lei.   
 

Quer saber quais são e como a sua empresa pode utilizar as medidas que constam nas Medidas Provisórias nº 1.045/2021 e 1.046/2021? Acesse o site do SINDIMETAL/PR e saiba mais.

 

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