Visando o controle da pandemia de covid-19 na cidade foi editado e publicado na data de ontem (27/01/2022), pelo Município de Curitiba, o decreto nº 100/2022que estabelece a prorrogação, até o dia 03/02/2022, da validade das medidas restritivas de combate e enfrentamento do Coronavírus impostas pelo decreto nº 60/2022.
Assim, com a edição deste novo decreto:
- Segue obrigatório o uso de máscara facial para todos os cidadãos que estiverem fora de sua residência, em espaços de uso público ou de uso coletivo;
- Segue válida a regra de limitação de público em todos os estabelecimentos e eventos, onde a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), além da obrigatoriedade de cumprimento do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à covid-19 por parte de todos os estabelecimentos.
- E, ainda, permanece a recomendação de priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por covid-19 ou Influenza (H3N2) nos ambientes de trabalho.
O SINDIMETAL/PR reitera às empresas que continuem seguindo com máxima atenção e rigor, em seus ambientes de trabalho, todas as medidas e protocolos de segurança já adotados.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.