Prezados associados:
A Prefeitura Municipal de Curitiba, considerando a melhora dos dados epidemiológicos referentes à COVID-19 na Capital, editou e publicou na data de ontem (01/09/2021), o decreto nº 1.420/2021 que estabelece a continuidade da bandeira amarela na cidade.
Com a continuidade da bandeira amarela as medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19, previstas nos decretos nºs 1.210/2021, 1.250/2021, 1.340/2021 e 1.385/2021 permanecem inalteradas e prorrogadas até o dia 15/09/2021.
Em relação às indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR não houve qualquer alteração em relação ao seu funcionamento, continuando as empresas enquadradas no decreto Municipal 470/2020 (artigo 5º, incisos XLIII e XLIX) como atividade essencial.
Todavia, segue válido e deve ser cumprido o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br e, também, na página da vigilância sanitária https://saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/epidemiologica/vigilancia-de-a-a-z/12-vigilancia/1290-coronavirus.html
Por fim, reiteramos a orientação para que as empresas continuem seguindo seus protocolos de prevenção à Covid-19, bem como, que prossigam disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de prevenção em saúde e segurança já amplamente divulgadas, como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, higienização constante das mãos e não realização de reunião com aglomeração de pessoas.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.