PRORROGAÇÃO DA BANDEIRA AMARELA E MEDIDAS RESTRITIVAS PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA – DECRETO 220/2022

Considerando a leve melhora nos dados epidemiológicos da propagação da COVID-19 na Capital a Prefeitura de Curitiba editou e publicou, na data de ontem (17/02/2022), o decreto nº 220/2022 estendendo a bandeira amarela na cidade até o dia 10/03/2022.

O decreto nº 220/2022, que já está em vigor, mantém as mesmas disposições contidas no decreto nº 60/2022.Portanto, cabe às empresas continuar observando e atendendo as seguintes medidas restritivas:

a) Uso obrigatório de máscara facial para todos os cidadãos que estiverem fora de sua residência, em espaços de uso público ou de uso coletivo;  

b) Limitação de público em estabelecimentos em geral e eventos, sendo que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade do local prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB);  

c) Cumprimento do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19);  

d) Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela COVID ou Influenza no ambiente de trabalho.

O SINDIMETAL/PR destaca e reitera todas as informações já repassadas anteriormente, indicando às empresas que continuem adotando, seguindo e disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas e protocolos de segurança e prevenção em saúde e segurança já publicadas pela entidade contra o Coronavírus.

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.
Estamos sempre à disposição para atendê-los e orientá-los.

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