Prezados associados:
Considerando o aumento do número de novos casos de Covid-19, casos ativos, taxa de transmissão e ocupação de leitos, a Prefeitura Municipal de Curitiba publicou na data de ontem, 12/05/2021, o decreto nº 860/2021 estabelecendo a continuidade da bandeira laranja na capital até o dia 19/05/2021. Entretanto, determinou a adoção de medidas restritivas mais rigorosas para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.
O decreto nº 860/2021, que entra em vigor na data de hoje (13/05/2021) estabelece, entre outras questões, novas regras em relação aos horários para circulação, funcionamento do comércio e serviços não essenciais, práticas esportivas, realização de atividades religiosas e lotação máxima de até 70% (setenta por cento) da capacidade dos veículos do transporte coletivo, de modo a evitar aglomerações e reduzir o risco de contaminação e propagação da Covid-19.
Para as indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR, que se enquadram no decreto Municipal 470/2020 (artigo 5º, incisos XLIII e XLIX) como atividade essencial, estas podem continuar em funcionamento normalmente cabendo, entretanto, a observância às seguintes questões trazidas pelo novo decreto:
a) SUSPENSÃO DE REUNIÕES COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
b) NOVO HORÁRIO DE RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, que passa a ser do período das 22 horas às 5 horas (no Decreto anterior este período se iniciava às 23horas), em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
c) CUMPRIMENTO DO PROTOCOLO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA E SOCIAL DE CURITIBA e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br e, também na página da Vigilância Sanitária:
https://saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/epidemiologica/vigilancia-de-a-a-z/12-vigilancia/1290-coronavirus.html
d) ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE DOS SEUS EMPREGADOS aos horários de funcionamento definidos neste decreto e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.
PENALIDADES E FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTE DECRETO
Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as empresas que descumprirem as medidas restritivas impostas por este novo Decreto estão sujeitas às seguintes penalidades:
– a punição nos termos da Lei Municipal nº 15.799/2021, que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID- 19);
– a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.
A fiscalização do cumprimento deste decreto cabe aos agentes públicos municipais dotados de poder de polícia administrativa, tais como servidores da vigilância sanitária, fiscais ambientais e de posturas e edificações, e guardas municipais.
Considerando que cada município tem autonomia para estabelecer as medidas restritivas que entender pertinentes para prevenção da COVID-19 e considerando a necessidade de observância irrestrita pela população em geral das medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), principalmente no tocante ao uso de máscaras, distanciamento social, higienização constante das mãos, não realização de reunião com aglomeração de pessoas, além do cumprimento dos protocolos sanitários,
o SINDIMETAL/PR reitera às suas empresas que continuem seguindo e disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de prevenção em saúde e segurança já publicadas e divulgadas anteriormente pela entidade.
Em caso de dúvidas, contate o SINDIMETAL/PR.
Estaremos sempre à disposição para atendê-los e orientá-los.