Prezados associados:
Considerando os dados dos indicadores epidemiológicos na cidade a Prefeitura Municipal de Curitiba editou e publicou, na data de ontem (03/02/2022), o decreto nº 140/2022 que estabelece a manutenção da bandeira amarela e das medidas restritivas de combate à pandemia, previstas no decreto nº 60/2022. A medida tem validade até o dia 17/02/2022.
Por tal motivo, continuam válidas as orientações repassadas no Informe do SINDIMETAL/PR divulgado no dia 24/01/2022, devendo as empresas continuar a observar, em especial, as seguintes medidas:
- Uso obrigatório o uso de máscara facial para todos os cidadãos que estiverem fora de sua residência, em espaços de uso público ou de uso coletivo;
- Limitação de público em estabelecimentos em geral e eventos, sendo que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade do local prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB);
- Cumprimento do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19);
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela COVID ou Influenza no ambiente de trabalho.
Em relação às demais atividades clique neste link e saiba como fica a forma de atendimento.
O SINDIMETAL/PR reitera às empresas que, apesar da manutenção da bandeira amarela, é fundamental manter os cuidados e protocolos em seus ambientes de trabalho, bem como o distanciamento social, o uso de máscaras e do álcool em gel.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.