O governo do Estado publicou um decreto que permite o parcelamento de débitos de ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária (ICMS-ST). O dispositivo permitirá que as empresas deem entrada no parcelamento até 31 de julho de 2020.
Abaixo segue o Informativo da Fiep contendo todas as orientações às empresas.
Clique na imagem e abra o documento completo.