Prezados associados:
Considerando o aumento do número de casos e contágio da Covid-19, foi editado e publicado na data de ontem (17/05/2021), pelo Governo do Estado, o decreto nº 7.672/2021. Tal normajá se encontra vigente e nela fica estabelecida a prorrogação, até o dia 31/05/2021, da validade das medidas restritivas de combate e enfrentamento do Coronavírus impostas pelo decreto nº 7.020/2021.
Com a edição deste novo decreto houve, também, a redução do período de circulação de pessoas, que agora se inicia às 22 horas e termina às 5 horas do dia seguinte, não sendo aplicável esta regra a pessoas e veículos vinculados a serviços e atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários para a sua circulação.
Em relação ao funcionamento de serviços e atividades o decreto determina que: durante a semana todo tipo de comércio e estabelecimento de atividades não essenciais deverão funcionar com restrição de horário. Modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade próprias foram estabelecidas no decreto, não podendo funcionar aos domingos.
Para indústrias representadas pelo SINDIMETAL/PR: não houve qualquer alteração em relação ao funcionamento das empresas, vez que prorrogadas, também, as atividades tidas com essenciais a partir do decreto nº 6.983/2021, que traz em seu artigo 5º, inciso XXIV o setor industrial como atividade essencial. Assim sendo, as indústrias estão autorizadas a manter suas atividades, podendo funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive nos finais de semana, mas, devendo observar as medidas restritivas de circulação e as medidas de prevenção já amplamente divulgadas.
Por último, o decreto nº 7.672/2021 estabelece que os municípios poderão adotar medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e /ou regras de ocupação e de capacidade aos serviços e atividades, as quais deverão ser observadas. Por este motivo o SINDIMETAL/PR reitera a informação de que cabe às empresas se atentar para o caso da existência de decreto municipal da localidade onde está instalada ser mais restritivo do que a norma estadual, limitando a atividade de algum setor industrial, ou mesmo determinando outros horários de circulação e medidas diversas de restrição e prevenção. A medida mais restritiva, mesmo que municipal, deve ser cumprida.
No que pertine aos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, segue abaixo lista com os respectivos decretos que se encontram vigentes até este momento:
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ADRIANÓPOLIS: Decreto
nº 028/2021 e Decreto
nº 031/2021;
– AGUDOS
DO SUL: Decreto
nº 132/2021;
– ALMIRANTE
TAMANDARÉ: Decreto nº 065/2021;
–
ARAUCÁRIA: Decreto
nº 35.905/2021 e Decreto nº 35.960/2021;
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BALSA NOVA: Decreto nº 067/2021;
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BOCAIÚVA DO SUL: Decreto
nº 108/2021;
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CAMPINA GRANDE DO SUL: Decreto
nº 1480/2021;
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CAMPO DO TENENTE: Decreto nº 131/2021;
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CAMPO LARGO: Decreto
nº 117/2021 e Decreto
nº 140/2021;
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CAMPO MAGRO: Decreto nº 267/2021
e Decreto nº 297/2021;
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CERRO AZUL: Decreto
nº 98/2021 e Decreto nº 103/2021;
– COLOMBO:
Decreto
nº 053/2021 e Decreto
nº 062/2021;
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CONTENDA: Decreto
nº 251/2021;
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DOUTOR ULYSSES: Decreto
nº 143/2021 e Decreto nº 166/2021;
– FAZENDA
RIO GRANDE: Decreto
nº 5655/2021;
– ITAPERUÇU:
Decreto
nº 52/2021 e Decreto nº 55/2021;
– LAPA:
Decreto
nº 25.113/2021 e Decreto nº 25.214/2021;
– MANDIRITUBA:
Decreto nº 827/2021;
– PIÊN:
Decreto
nº 114/2021;
– PINHAIS:
Decreto nº 268/2021 e Decreto
nº 337/2021;
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PIRAQUARA: Decreto nº 9.314/2021;
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QUATRO BARRAS: Decreto
nº 8.070/2021,Decreto
nº 8.178/2021 e Decreto
nº 8.198/2021;
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QUITANDINHA: Decreto nº 68/2021;
– RIO
BRANCO DO SUL: Decreto
nº 5.752/2021 e Decreto nº 5.798/2021;
– RIO
NEGRO: Decreto nº 065/2021;
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SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: Decreto
n° 4.334/2021;
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TIJUCAS DO SUL: Decreto nº 3761/2021;
– TUNAS DO PARANÁ: Decreto nº 182/2021.
Em relação ao município de Curitiba, este tem adotado a prática da edição de decretos próprios e, no que se refere às medidas restritivas vigentes na Capital, sugerimos a leitura do Informe divulgado no último dia 13/05/2021.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contatem o SINDIMETAL/PR, que está sempre à disposição para atender as suas empresas.