REGRAS MUNICIPAIS SOBRE COVID-19 VOLTAM A VALER EM CURITIBA APÓS O FIM DO DECRETO ESTADUAL 4942

Com o fim das medidas estabelecidas pelo governo estadual no Decreto 4942, o regramento em vigor para o município de Curitiba volta a ser o estabelecido no Decreto Municipal 810/2020.

Essas medidas valem até a publicação de um novo decreto, o que deve acontecer ainda esta semana com o objetivo de atualizar o conteúdo legal frente ao cenário da pandemia de covid-19 na cidade.

Veja aqui quais são as medidas em vigor.

Acesse o Decreto 810 aqui.

Fonte: Prefeitura de Curitiba

Você pode se interessar

Compartilhe

O site utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.