PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS MENOS RESTRITIVAS PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA – DECRETO Nº 1.910/2021

Prezados associados:

A Prefeitura Municipal de Curitiba, considerando a constante melhora dos dados epidemiológicos referentes à COVID-19 na Capital, editou e publicou na data de ontem (18/11/2021), o decreto nº 1.910/2021 que estabelece a continuidade da bandeira amarela na cidade e a adoção das mesmas medidas restritivas previstas no decreto nº 1.850/2021.

Esta prorrogação das medidas restritivas é válida até o dia 02/12/2021.

Cabe destacar que, de acordo com o decreto nº 1.850/2021, segue mantida a regra do uso obrigatório da máscara em espaços de uso público ou de uso coletivo e segue válida, também, a regra que proíbe o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Em relação às demais medidas existentes CLIQUE AQUI e leia o Informe do SINDIMETAL/PR divulgado no último dia 05/11/2021.

Por fim, o SINDIMETAL/PR reitera às empresas de que continuem seguindo e disseminando em seus ambientes de trabalho todas as medidas de prevenção em saúde e segurança já publicadas e divulgadas anteriormente para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da COVID-19 em seus ambientes de trabalho.

Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.

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