A principal mudança em relação aos termos do decreto 4942/20 é na questão do transporte público. Também houve alteração nas determinações sobre a atividade de feiras livres e lojas de conveniência. Todas as outras normas continuam valendo até próximo dia 15 de julho.
O Governo do Estado emitiu nesta quarta-feira (1º) um decreto (4.951/20) para atualizar termos do decreto 4.942/20, que trata de medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 em sete regionais de Saúde: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. As medidas devem ser adotadas em 134 municípios do Paraná.
A principal mudança é em relação ao transporte público. O sistema deverá atender com prioridade os passageiros que trabalhem em serviços considerados essenciais, e com até 65% de capacidade das 5 horas às 8 horas e das 15h30 às 19h30 (horários de pico), e até 55% da capacidade nos demais períodos do dia.
As outras duas mudanças são a retirada das feiras livres da lista atividades suspensas e uma nova redação para o funcionamento das lojas conveniências dos postos de combustíveis, que poderão abrir normalmente, dentro dos municípios e nas rodovias, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas.
Todas as outras normas continuam valendo até próximo dia 15 de julho. Entre elas estão a suspensão das atividades não essenciais.
O cálculo epidemiológico para essas sete regionais de Saúde levou em consideração a taxa de incidência por 100 mil habitantes, o número de mortes pela mesma faixa populacional e a ocupação de leitos de UTI nas quatro macrorregionais de Saúde (Leste, Oeste, Norte e Noroeste).
Tira dúvidas sobre o Decreto 4.942/20:
Funcionamento de panificadoras/frutarias/mercearias:
Devem se adequar às mesmas regras dos supermercados. Funcionamento das 7h às 21 horas, de segunda a sábado, e fechamento aos domingos. Podem operar com apenas 30% do fluxo de clientes e terão que impedir a entrada de crianças menores de 12 anos.
Funcionamento de lojas de material de construção:
Estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial.
Funcionamento de igrejas:
Podem funcionar, mas apenas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, conforme o Decreto 4.317/2020. A recomendação é pela adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.
Funcionamento de pet shops:
Podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.
Funcionamento de oficinas e lojas de autopeças:
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.
Funcionamento de distribuidoras de bebidas:
Devem fechar.
A interrupção de cirurgias eletivas:
Vale para todos os municípios do Estado e abrange as redes pública e privada. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. A medida leva em consideração a necessidade de equilibrar o uso de analgésicos e relaxantes musculares.
Fiscalização:
A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e outras secretarias designadas pelas prefeituras. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Veja o Decreto 4.951/20
Fonte: Agência Estadual de Notícias