Prezados associados:
Foram editadas e publicadas em Diário Oficial na data de ontem (28/04/2021) a Medida Provisória nº 1.045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e a Medida Provisória nº 1.046/2021, que estabelece medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelas empresas, inclusive para contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial.
Ambas MPs preveem medidas de preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências decorrentes do coronavírus (Covid-19).
Para auxiliar as suas empresas o SINDIMETAL/PR preparou um material destacando os principais pontos que constam em cada uma das Medidas Provisórias, como a possibilidade de redução de jornada e salário e a suspensão de contratos de trabalho, além das regras para adoção do teletrabalho, de antecipação de férias individuais ou coletivas, entre outras alternativas.
O material pode acessado
clicando nos links abaixo:
– MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045/2021 – Redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho;
– MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046/2021 – Medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelas empresas;
Desejamos a todos uma boa leitura e, em caso de dúvidas, contate o Departamento Jurídico do SINDIMETAL/PR.
É o SINDIMETAL/PR mantendo as suas empresas sempre muito bem informadas.