Publicada, no DOU de hoje (2/06) a MP 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, para facilitar a captação de recursos a empresas de pequeno e médio porte por meio da disponibilização de garantias.Condições do novo programa:
🔸Alcança empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões
🔸Prevê aporte da União ao FGI no valor de R$ 20 bilhões.
🔸 Valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União.
🔸Os riscos de crédito assumidos por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, incluídas as cooperativas de crédito, serão garantidos direta ou indiretamente.
🔸As operações de créditopoderão ser formalizadas por meio de instrumentos assinados digitalmente ou eletronicamente.
🔸A cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito.
🔸Até 31 de dezembro de 2020, os agentes financeiros ficam dispensados de observar, em suas contratações de operações de crédito, as mesmas certidões e obrigaçõesconstantes na MP 958, como a Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União.
🔸A garantia concedida pelo FGI não implica em isenção dos devedores de suas obrigações financeiras, os quais permanecem sujeitos a todos os procedimentos de recuperação de crédito.O PRONAMPE, programa de crédito para MPEs instituído pela Lei 13.999/2020, poderá contar com garantia do FGO em até 100% da operação garantida. O percentual anterior era de 85%.
▶Rito sumário de MPs durante o estado de calamidadeAto Conjunto das Mesas da Câmara e do Senado n° 1/2020
📌A MP será analisada diretamente pelos Plenários da Câmara e do Senado.
📌A MP receberá emendas até o 2° dia útil após a publicação – até dia 4/06. Íntegra da MP:http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-975-de-1-de-junho-de-2020-259639759 Fonte: CNI | DRI | Gerência Executiva de Assuntos Legislativos (COAL)
OBSERVAÇÃO SINDIMETAL/PR: Regras específicas sobre o funcionamento da MP para os agentes financeiros que aderirem ao programa ainda serão divulgadas em ato a ser publicado pelo Ministério da Economia.