MEDIDAS RESTRITIVAS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS – ESTADO DO PARANÁ E PREFEITURA DE CURITIBA

URGENTE E IMPORTANTE!!!
CORONAVIRUS (COVID-19)

Prezados Associados,

Segue para ciência, os Decretos nº 4.230 e nº 4.301 do Governo do Estado do Paraná que estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do COVID-19, inclusive em relação aos estabelecimentos do setor privado que terão suas atividades suspensas a partir da data de hoje (19/03/2020).

Segue também, link da notícia publicada no site da Prefeitura Municipal de Curitiba com as determinações ampliando medidas de contenção e prevenção ao novo coronavírus na cidade.

NOTA SINDIMETAL/PR: as medidas restritivas AINDA não suspendem as atividades do setor industrial.

DECRETO 4230 GOVERNO DO PARANÁ

DECRETO 4301 GOVERNO DO PARANA

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