Prezados Associados.
Em 22/03/2020 foi editada a Medida Provisória (MP) nº 927 e esta, em seu art. 29, previa que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.
Passado pouco mais de um mês, no dia 29/04/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência, suspendeu a eficácia de dois dispositivos da MP 927/2020, dentre eles o art. 29 citado. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.
E como fica, então, a questão da Covid-19 e a doença ocupacional?
Não se pode dizer que a decisão do STF permite acolher o direito da Covid-19 ser reconhecida como doença ocupacional automaticamente, mas, torna mais fácil o enquadramento da doença como acidente de trabalho. Ou seja, não se restringe mais a Covid-19 como doença do trabalho somente àquelas profissões que lidam diretamente com os casos da doença e tenham grande probabilidade de adquiri-la a partir do trabalho.
A partir do julgamento do STF a Covid-19 PODE ser reconhecida como doença ocupacional em uma empresa industrial que, por exemplo, tenha casos da Covid-19 dentre os seus empregados. Nesta situação a doença não decorreu da atividade em si, mas, um empregado veio a desenvolver a doença por, quem sabe, ter adquirido de um outro empregado, colega de trabalho. Segundo os Ministros, não há como o trabalhador precisar, exatamente, onde contraiu a doença, e isto dificulta bastante a vida das empresas…
Diante desta condição é que lembramos as empresas de que TODO CUIDADO É POUCO!
Mais do que nunca nas empresas, o empregador deve tomar todos os cuidados necessários para que não haja a contaminação dos empregados em seu ambiente de trabalho, ou em razão do seu trabalho. Neste sentido reiteramos a recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho no dia 17/03/2020, já divulgada em informe anterior (https://www.sindimetal.com.br/sem-categoria/notificacao-do-ministerio-publico-do-trabalho-sobre-o-covid-19/ ), bem como sugerimos às empresas que fiquem atentas e adotem todas as medidas de proteção e segurança indicadas pelas autoridades de saúde, municipais, estaduais e federais, neste momento de pandemia.
O SINDIMETAL/PR está à disposição das empresas para os esclarecimentos e orientações que se fizerem necessários. Vamos, JUNTOS, ultrapassar este momento crítico.