Prezados associados:
Considerando a redução do número de casos de Covid-19 o Governo do
Estado, por meio do decreto nº 8.705/2021,editado na data de
ontem (14/09/2021), determinou uma maior flexibilização das medidas
restritivas até o dia 1º de outubro de 2021.
A partir
deste novo decreto estadual fica revogada a restrição de circulação de
pessoas e veículos, voltando a ser permitida a livre circulação em qualquer
horário, inclusive durante a madrugada, bem como, a venda de bebida
alcoólica no mesmo período.
Ainda, com a edição do novo decreto, fica autorizada a realização de alguns tipos de eventos que poderão receber até 1.000 (mil) pessoas, desde que respeitado o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos, e desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e limites estabelecidos em atos normativos próprios da Secretaria de Estado da Saúde. Os eventos ainda proibidos se encontram relacionados no decreto.
A participação nos eventos, todavia, fica condicionada ao uso de máscara cobrindo o nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida, e a apresentação de teste negativo realizado até 48 horas antes do início do evento, ou à comprovação de esquema vacinal da COVID-19.
Mesmo com a flexibilização das medidas restritivas editadas e publicadas pelo Governo do Estado, o SINDIMETAL/PR alerta as suas empresas para que se atentem e informem-se para o caso de algum decreto municipal (onde esteja situada a empresa) ser mais restritivo do que a norma estadual, limitando a atividade de algum setor industrial, ou mesmo determinando horários de circulação e medidas diversas de restrição e prevenção.
Em relação ao Município de Curitiba, este vem adotando a prática da edição de Decretos próprios, de acordo com dados epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde, e conta com informe específico do SINDIMETAL/PR assim que as normas são publicadas.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.