Prezados Associados,
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira (28) a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus.
O QUE DIZ A LEI
- É obrigatório, em todo o Estado do Paraná, o uso de máscara por todas as pessoas que se estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.
- A população em geral deverá utilizar, preferencialmente, máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal/caseira a fim de que as demais sejam utilizadas prioritariamente pelos profissionais da área da saúde.
- São considerados espaços abertos ao público ou de uso coletivo: vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.
- Os estabelecimentos em funcionamento, acima citados, devem fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, servidores, empregados e colaboradores, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%.
- O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
- Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
- Deverá ser realizada ampla divulgação da presente Lei, inclusive da multa imposta em razão do descumprimento, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do uso de máscara de barreira.
- A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19.
O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.