COVID-19- PUBLICADA A MP 959/2020 – OPERACIONALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA MP 936/2020 E PRORROGAÇÃO DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LGPD

Foi publicada ontem (29/04/2020) a Medida Provisória nº 959/2020, do Poder Executivo.

Tal Medida estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Bem) e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936/2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Benefícios MP 936

Em relação aos benefícios, seja ele o BEm (art. 5º da MP 936), ou o benefício emergencial mensal pago aos trabalhadores com contrato intermitente (art. 18 da MP 936), o empregado/beneficiário poderá receber os benefícios na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários quando prestadas as informações no portal criado pelo Ministério da Economia (Empregador Web).

No caso de não validação, ou de rejeição do crédito na conta indicada, ou ainda na ausência da indicação da conta, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil S.A. (BB), bancos responsáveis pela operacionalização do pagamento do benefício, poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de batimento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício emergencial.

Se não for encontrada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário a CEF e o BB  poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário, a qual dispensa a apresentação de documentos pelo beneficiário, é isenta de cobrança de tarifas de manutenção e não poderá contar com cartão ou cheques.

LGPD

Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, deveria entrar em vigor em agosto deste ano (2020), mas, agora passa a valer apenas em maio de 2021.

De forma resumida podemos dizer que a LGPD disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar dados pessoais, estabelecendo direitos, deveres, procedimentos e penalidades. Busca inibir a prática e o uso indiscriminado de dados, seja por pessoa natural, por pessoa jurídica de direito público ou privado.

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