Prezados associados:
Informamos que foi publicada nesta data, 27/04/2020, a retificação da Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, publicada no DOU de 24/4/2020.
No art. 9º da Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, publicada no DOU de 24/4/2020, seção 1, páginas 165/167:
Onde se lê:
“§ 6oO fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1o, deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.
§ 7oSe não for concedida a autorização prevista no § 6o, o BEm será creditado na forma do artigo 18.
§ 8oO prazo de dez dias para comunicação do acordo previsto no caput será contado a partir da data da publicação desta portaria para os acordos realizados antes da sua vigência”.
Leia-se:
“§ 6oO fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1o, deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.
§ 7oPara os acordos realizados anteriormente à vigência desta Portaria, o BEm terá como data de início a data da celebração do acordo, desde que informados no prazo de dez dias a partir da data de sua publicação.