COVID 19 – ATENÇÃO!! PUBLICADA A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEPRT Nº 10.486/2020 (Normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a MP nº 936/2020)

Prezados associados:

Informamos que foi publicada nesta data, 27/04/2020, a retificação da Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, publicada no DOU de 24/4/2020.

No art. 9º da Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, publicada no DOU de 24/4/2020, seção 1, páginas 165/167:

Onde se lê:

“§ 6oO fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1o, deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.

§ 7oSe não for concedida a autorização prevista no § 6o, o BEm será creditado na forma do artigo 18.

§ 8oO prazo de dez dias para comunicação do acordo previsto no caput será contado a partir da data da publicação desta portaria para os acordos realizados antes da sua vigência”.

Leia-se:

“§ 6oO fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1o, deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.

§ 7oPara os acordos realizados anteriormente à vigência desta Portaria, o BEm terá como data de início a data da celebração do acordo, desde que informados no prazo de dez dias a partir da data de sua publicação.

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