Prezados Associados:
Segue, para conhecimento, Informe sobre a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 que traz a possibilidade/permissão de dedução nas contribuições previdenciárias, limitada ao teto da Previdência, do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.
Segue, também, link de acesso à NOTA ORIENTATIVA 2020.21 do eSocial, em relação aos procedimentos a serem adotados pelas empresas para que esta dedução seja processada.