Prezados associados:
Visando conter o avanço da propagação da COVID-19 no Paraná, na data de 05/03/2021 o Governo do Estado editou o Decreto nº 7.020/2021 que prorroga por mais 48 horas a validade do Decreto nº 6.983/2021. Devido a esta prorrogação o Decreto nº 6.983/2021, que contém medidas restritivas de combate ao novo coronavírus e que teria validade até às 5 horas desta segunda-feira (08/03/2021), ficou com seu prazo estendido até às 5 horas de quarta-feira (10/03/2021).
O Decreto 7.020/2021, terá vigência até as 5 horas do dia 17/03/2021, podendo ser prorrogado ou não e, entre outras questões estabelece o seguinte:
1)
A manutenção da restrição de circulação de pessoas das 20 horas às 5
horas.
Considerando o que consta no parágrafo 2º, do artigo 2º, do Decreto 7.020/21,
fica autorizada a circulação de pessoas e veículos em razão das atividades
essenciais. Assim sendo, os empregados das indústrias estão autorizados a circular
nesse período de restrição, desde que em razão de suas atividades.
E sobre esta questão, o SINDIMETAL/PR reitera as orientações repassadas anteriormente, para que as empresas que assim o desejarem adotem a Declaração de Livre Circulação para seus empregados enquanto estiver vigente o Decreto nº 7.020/2021. Ou seja, devem orientar seus empregados e portar a declaração e o seu crachá funcional (ou outro documento que comprove o vínculo com a empresa) isto para assegurar e justificar a livre circulação e a necessidade de deslocamento. As empresas podem, ainda, fornecer aos empregados cópia do Decreto nº 7.020/2021 para que carreguem junto da documentação de circulação.
2) A suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território no fim de semana dos dias 13 e 14/03/2021, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública, bem como a estipulação de horários específicos para algumas atividades consideradas como não essenciais, entre eles as atividades comerciais em geral e prestação de serviços.
3) A prorrogação até as 5 horas do dia 17 de março de 2021 da vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.983, de 2021.
Considerando que o Decreto nº 6.983/2021 traz em seu texto o setor industrial como atividade essencial, as indústrias estão autorizadas a manter suas atividades, podendo funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive nos finais de semana.
Cumpre destacar, que caso algum decreto municipal seja mais restritivo do que a norma estadual, limitando a atividade de algum setor industrial, ou mesmo determinando outros horários de circulação e medidas diversas de restrição e prevenção, deve ser obedecida a determinação do município. Por este motivo, mais uma vez o SINDIMETAL/PR orienta às empresas que verifiquem se não há, na legislação do município onde estão sediadas, outras regras estabelecidas.
Por fim, o SINDIMETAL/PR destaca e reitera todas as informações já repassadas anteriormente para que as empresas continuem adotando as medidas de segurança e prevenção contra o Coronavírus bem como, na medida do possível, considerem:
a) A adequação do expediente aos horários de restrição provisória de circulação citados linhas acima;
b) A priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pelas cidades ao mesmo tempo e evitando aglomerações no sistema de transporte, vias públicas e outros locais.
Em caso de dúvidas, ou para mais informações contate o SINDIMETAL/PR.