O SINDIMETAL/PR tomou conhecimento de que a FETIM – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Paraná –– está encaminhando correspondência aos trabalhadores do setor representado pela FETIM e SMC, abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada com o SINDIMETAL/PR em março/2021 (registrada em 22/03/2021), falando sobre a aceitação da carta de oposição à contribuição negocial prevista na cláusula 73ª da CCT, mas, informando sobre necessidade dos empregados complementarem dados em um link no site do SMC para que possam fazer oposição à segunda e terceira parcelas da referida contribuição (CLIQUE AQUI e veja a carta da FETIM).
Cabe ao SINDIMETAL/PR ESCLARECER às suas empresas representadas que não consta da redação da cláusula 73ª da CCT a obrigação de cartas de oposição para cada parcela, e sim, uma única carta, a qual deveria ter sido apresentada, pelos empregados com contrato em curso, até 15 dias úteis após o registro da CCT (prazo findo em 13/04/2021), ou até 15 dias úteis da data da admissão/retorno para admitidos, ou que retornem de afastamentos (suspensão de contrato) no curso da data base, após o prazo antes citado .
O SINDIMETAL/PR INFORMA que na data de ontem (18/05/2021) notificou a FETIM e o SMC acerca do equívoco, deixando claros os exatos termos negociados e firmados na CCT registrada, e indicando a correção da informação aos empregados (CLIQUE AQUI e veja a carta encaminhada pelo SINDIMETAL/PR).
Para as suas empresas, e a quem mais possa interessar, o SINDIMETAL/PR vem cumprir sua missão de INFORMAR E ESCLARECER que, pelo texto expresso da cláusula 73ª, não há a necessidade de serem feitos descontos das parcelas de contribuição negocial vincendas nos meses de junho e agosto próximos, daqueles empregados que tenham, regularmente e nos termos da cláusula citada, no que tange ao prazo e forma, exercido o seu direito de oposição ao desconto da contribuição.
Para mais informações, consulte o SINDIMETAL/PR.