Tendo em vista as notícias acerca dos protestos que estão sendo organizados pelas centrais sindicais (Dia Nacional de Lutas em Defesa dos Direitos e dos Empregos), marcados para ocorrer no próximo dia 28/01/2015, o SINDIMETAL/PR esclarece que não se opõe ao movimento uma vez que entende e respeita o direito de manifestação dos trabalhadores. Entretanto, esclarece também que tal data constitui-se dia normal de trabalho, no qual não há a obrigatoriedade da dispensa do trabalhador para a participação, o que significa que eventual falta poderá ser tratada nos termos da legislação aplicável.
Atenciosamente.
Alcino de Andrade Tigrinho
Presidente
SINDIMETAL/PR