MUNICÍPIO DE CURITIBA FLEXIBILIZA USO DE MÁSCARAS – DECRETO Nº 350/2022

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Prezados associados:

Com base no decreto nº 10.530/2022 do Governo do Estado, a Prefeitura Municipal de Curitiba publicou na data de ontem (17/03/2022) o decreto nº 350/2022 que mantém a bandeira amarela, mas, adota as medidas estipuladas no decreto estadual flexibilizando o uso da máscara facial de proteção individual em ambientes abertos.

Assim sendo, para o município de Curitiba, a partir da publicação e entrada em vigor do decreto nº 350/2022 ocorrido na data de ontem (17/03/2022), passam a valer as seguintes regras:

a) Uso obrigatório de máscara facial apenas em ambientes fechados, sendo facultado o seu uso em ambientes abertos;  

b) Uso obrigatório de máscara facial em pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo e rodoferroviária;  

c) Pessoas que apresentem sintomas da COVID-19 continuam obrigadas ao uso da máscara facial tanto em ambientes fechados, quanto em ambientes abertos;  

d) Crianças menores de 12 anos ficam dispensadas do uso de máscaras seja em ambientes abertos, seja em ambientes fechados;  

e) Todos os estabelecimentos situados no município deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br e, também, na página da vigilância sanitária https://saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/epidemiologica/vigilancia-de-a-a-z/12-vigilancia/1290-coronavirus.html;

Embora tenha havido esta flexibilização em relação à obrigatoriedade do uso das máscaras em ambientes abertos, a Secretaria Municipal de Saúde recomenda a manutenção da utilização das máscaras nestes espaços por pessoas imunossuprimidas (aquelas que fazem tratamento de câncer, transplantadas, pacientes de diálise, entre outros) e a todos que quiserem usá-la, principalmente em locais em que não seja possível manter distanciamento social.

Ainda, considerando a necessidade de observância da prevenção à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), é de suma importância que as empresas se atentem para a manutenção do distanciamento social, higienização constante das mãos, não realização de reunião com aglomeração de pessoas, além do cumprimento dos protocolos sanitários.
 

Em caso de dúvidas, contate o SINDIMETAL/PR.

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