Segue material compilado das Medidas emergenciais anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal atualizado conforme levantamento realizado pela Coordenação de Relações Governamentais da FIEP, sendo incluídas as seguintes informações:
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GOVERNO FEDERAL
Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia. Altera a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, e a Portaria PGFN n. 9.924, de 14 de abril de 2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
A Portaria nº 7.821/2020 estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, considerando a classificação de pandemia pela OMS.
Portaria nº 98, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Cidadania. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para suspensão dos procedimentos dos parcelamentos de débito ativos no âmbito do Ministério da Cidadania, em razão do Covid-19.
Portaria Ancine nº 386-E, de 27 de julho de 2020, do Ministério do Turismo. Altera a Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, medidas administrativas para a mitigação dos impactos da COVID-19 no setor audiovisual e no que se refere às atribuições da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, nos limites de sua competência.
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 92, de 2020, do Congresso Nacional. Encerra, em 19 de julho de 2020, o prazo de vigência da MP 927/2020, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”.
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 93, de 2020, do Congresso Nacional. Encerra, em 19 de julho de 2020, o prazo de vigência da MP 928/2020, que “Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020”.
Portaria nº 4.105, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia. Altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que estabelece em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Portaria nº 1.001, de 29 de julho de 2020, do Ministério da Economia. Prorroga a vigência da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
GOVERNO ESTADUAL
Diário Oficial do Paraná dos dias 30 e 31 não disponibilizados no Departamento Oficial do Estado do Paraná.
GOVERNO MUNICIPAL
Decreto nº 225, de Contenda. Prorroga a vigência e efeitos do Decreto nº 212, de 15 de julho de 2020 que dispõe sobre medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, para o município de Contenda/PR, e dá outras providências.
Decreto nº 156, de Curiuva. Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção pela COVID-19.
Decreto nº 17.571, de Ponta Grossa. Proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Ponta Grossa nos dias 31 de julho a 06 de agosto de 2020 das 23:00 às 6:00 horas.