Segue tabela contendo as Medidas emergenciais anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal atualizada conforme levantamento realizado pela Coordenação de Relações Governamentais da Fiep, sendo incluídas as seguintes informações:
GOVERNO FEDERAL
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 61, de 2020. Encerra o prazo da Medida Provisória nº 921, de 7 de fevereiro de 2020, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 11.287.803,00, para os fins que especifica”.
Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, do Poder Executivo. Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia dacovid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Portaria nº 397, de 8 de junho de 2020, do Ministério da Cidadania. Dispõe sobre procedimentos para o parcelamento administrativo de débitos ativos no âmbito do Ministério da Cidadania, em decorrência de infecção humana causada pelo novo coronavírus, Covid-19.
Portaria nº 408, de 8 de junho de 2020, do Ministério da Cidadania. Institui o Comitê Gestor do Auxílio Emergencial no âmbito do Ministério da Cidadania.
Portaria nº 2.589, de 9 de junho de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Limita a concessão da jornada de trabalho remoto instituído pela Portaria MCTIC nº 1.186, de 20 de março de 2020, determina o retorno gradual das atividades presenciais e fixa medidas de prevenção à infecção e à propagação do novo Coronavírus (2019-nCoV), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.
Carta Circular nº 4.059, de 9 de junho de 2020, do Ministério da Economia. Altera a entrada em vigor da Carta Circular nº 3.989, de 6 de dezembro de 2019, em função dos impactos da Covid-19 na economia.
Resolução nº 5.894, de 9 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura. Altera a Resolução nº 5.893, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
Portaria nº 1.516, de 9 de junho de 2020, do Ministério da Saúde. Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Adulto Tipo II – COVID-19 de estabelecimentos de saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.
Resolução nº 7, de 9 de junho de 2020, das Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais. Define e disciplina as Diretrizes de Atendimento Seguro (DAS) aos diretores técnicos e diretores clínicos de estabelecimentos de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, durante a pandemia da Covid-19GOVERNO ESTADUALDiário Oficial do dia 09 e 10 de junho não disponibilizado no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná.
GOVERNO MUNICIPAL
Resolução nº 030, de Maringá. Aprovar “Ad Referendum” o recurso no valor de R$156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil), para custear o pagamento das bolsas auxílio das famílias acolhedoras.
Decreto nº 245, de Apucarana. Estabelece regras para o funcionamento dos estabelecimentos de Academia de Dança e Academia de Música, conforme especifica.
Decreto nº 193, de Apucarana. Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação de dados de pacientes que se submeteram ao teste de sorologia para o Covid-19 em Apucarana, como especifica.
Decreto nº 256, de Castro. O artigo 1º do Decreto 182, de 13 de abril de 2020, vigora com a seguinte redação, com efeitos retroativos à data de sua publicação.
Decreto nº 23.429, de Guaratuba. Dispõe sobre as condições de funcionamento das Marinas, Iate-Clube e Associações Naúticas, acrescentando as medidas de segurança para enfrentamento da emergência na saúde pública de Guaratuba decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Decreto nº 23.430, de Guaratuba. Altera o Decreto 23382/2020, no que concerne ao funcionamento de Buffet ou qualquer forma de self servisse. O Prefeito do Município de Guaratuba, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, visando a manter as medidas de vigilância epidemiológica para a prevenção da propagação da grave pandemia do Coronavírus – COVID-19, as quais dependem necessariamente da sua adoção por toda a sociedade.