Segue material compilado das Medidas emergenciais anunciadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal atualizado conforme levantamento realizado pela Coordenação de Relações Governamentais da FIEP, sendo incluídas as seguintes informações:
GOVERNO FEDERAL
Resolução nº 781, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura. Referenda a Deliberação CONTRAN nº 190, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de vistoria de identificação veicular, de que trata a Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Resolução nº 783, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura. Referenda a Deliberação CONTRAN nº 189, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Resolução nº 5.895, de 23 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura. Altera a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, e dá outras providências.
Resolução Normativa nº 885, de 23 de junho de 2020, Ministério de Minas e Energia. Dispõe sobre a CONTA-COVID, as operações financeiras, a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para estes fins e os procedimentos correspondentes Edição Extra do dia 23/06/2020.
Resolução nº 822, de 23 de junho de 2020, do Ministério de Minas e Energia. Dispõe sobre a realização de audiências públicas por videoconferência, em razão do estado de emergência de saúde pública internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
GOVERNO ESTADUAL
Decreto nº 4.889, do Poder Executivo. Abre crédito extraordinário ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 45.756.202,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e dois reais), Recursos Oriundos de Transferências Recebidas para uso Exclusivo no Tratamento da COVID-19.
Portaria nº 192/2020/DOE/SEFA, da Secretaria da Fazenda. Ajusta o detalhamento de despesa do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei Estadual nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 40.600.000,00 (quarenta milhões, seiscentos mil reais), na Gestão de ações de enfrentamento ao Covid-19.
GOVERNO MUNICIPAL
Decreto nº 817, de Curitiba. Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.828,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento.
Decreto nº 816 de Curitiba. Abre crédito adicional suplementar de R$ 20.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento do FMAS, constante no vigente orçamento.
Decreto nº 810, de Curitiba. Estabelece medidas restritivas às atividades e serviços como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19 e a situação de Risco Médio de Alerta – Bandeira Laranja – conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de Arapongas. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município.
Decreto nº 8.713, de Pato Branco. Proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Pato Branco, por tempo indeterminado, a partir de 20 de junho de 2020, das 22:00 às 06:00 horas.
Decreto nº 8.688, de Pato Branco. Institui os Direitos de Liberdade Econômica e dispõe sobre a regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas para fins de Licenciamento Municipal.
Projeto de Decreto Legislativo nº 11, de Pontal do Paraná. Reconhece, exclusivamente para os fins do que dispõem o caput e os incisos i e ii do art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no município.