A busca de soluções para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, principalmente no que concerne ao descarte correto de rejeitos industriais, tem sido foco de inúmeros debates e um grande desafio para o setor metalmecânico.
O descarte de produtos industriais, sem a destinação adequada é um risco potencial de dano irreversível ao meio ambiente, pois, a decomposição destes produtos pode levar décadas, podendo acarretar, ainda, contaminação do solo, dos recursos hídricos, produzindo significativas modificações na fauna, flora espécies e na saúde de toda a população.
Visando atenuar possíveis danos causados ao meio ambiente, desde a data de 02 de agosto de 2010, com a publicação da Lei 12.305/2010, regulamentada através do Decreto nº 7.404/2010, ficou instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que veio estabelecer o marco regulatório para a questão, definindo diretrizes para reduzir a geração de resíduos sólidos, e visando combater a poluição através de todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, da construção civil, eletroeletrônico, etc.
Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) destacam-se a Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos e a Logística Reversa.
A Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos é o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.”.
A Logística Reversa é o “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
O que difere a Logística Reversa do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), é que neste a preocupação das empresas se pauta no cuidado com o gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados durante a fabricação do produto, enquanto que na Logística Reversa, as empresas devem planejar o retorno dos resíduos dos produtos para inserção na cadeia produtiva após o consumo, garantindo que o produto tenha o seu descarte final da forma correta através de reciclagem, seja com a reutilização do mesmo ou com o correto e efetivo descarte.
Em 20 de novembro de 2012 vários sindicatos filiados à FIEP assinaram Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -SEMA e com o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, objetivando fomentar a formatação de uma agenda positiva com vistas a estabelecer um Plano de Logística Reversa, alinhada aos termos do Edital de Chamamento SEMA nº 001/2012.
Os Sindicatos representativos das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico vislumbraram, na assinatura do Termo de Compromisso, uma oportunidade de trabalhar a questão da logística reversa, pois, sem a participação ativa, as empresas poderiam vir a ser obrigadas a cumprir diretivas vindas somente dos órgãos fiscalizadores, o que seria muito prejudicial para o segmento.
Como os sindicatos da categoria no Estado mantêm estreita sintonia e integração, o assunto “Logística Reversa” passou a ser tratado e estudado setorialmente.
Para o setor metalmecânico, o grupo denominado G19 (referência ao setor na antiga tabela de atividades econômicas da CLT), desde novembro de 2012, vem realizando diversas reuniões para tratar do tema e definir medidas de modo a conscientizar as empresas quanto à destinação correta dos seus produtos, visando atenuar possíveis danos causados ao meio ambiente.
No que se refere à Logística Reversa, consideradas as características do setor, que é muito vasto e abrangente, pode-se afirmar que há empresas representadas que possuem produtos próprios, vendidos diretamente ao mercado consumidor (Ex.: artefatos de metal em geral, calhas, grades, etc.), há empresas cujos produtos agregam outros produtos, ou são partes de outras cadeias (Ex.: fornecedores da cadeia automotiva), bem como há empresas prestadoras de serviços (Ex.: tratamento superficial, solda, etc.).
Esta diversidade de atividades e produtos tem dificultado a elaboração de um plano único para o setor. Alguns produtos já contam com programas nacionais instituídos, como é o caso das baterias automotivas. Possivelmente, alguns itens poderão ser incluídos nos planos de logística reversa dos setores relativos aos produtos principais aos quais são agregados, como é o caso das peças para veículos e os programas que venham a ser instituídos pelas montadoras. Mas, no que se refere à quase totalidade dos demais produtos, não se sabe ao certo, ainda, o que e como fazer.
Para auxiliar no desenvolvimento e elaboração do Plano de Logística Reversa, os sindicatos do setor metalmecânico contrataram os serviços do SENAI/PR, que elaborou uma proposta de Plano de Logística Reversa para o setor, a qual foi validada pela SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – no final do ano de 2014.
O Plano de Logística Reversa antes citado, objeto do Termo de Compromisso assinado com a SEMA em 15/12/2014, tem como partícipes os seguintes sindicatos:
1. Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado do Paraná (SINDIMETAL – PR).
2. Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pato Branco (SINDIMETAL – Pato Branco).
3. Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campo Mourão (SINDIMETAL – Campo Mourão).
4. Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Apucarana (SINDIMETAL – Apucarana).
5. Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina (SINDIMETAL – Londrina).
6. Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Cascavel (SINDIMETAL – Cascavel).
7. Sindicato Das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas E De Material Elétrico De Ponta Grossa (SINDIMETAL – Ponta Grossa).
8. Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Maringá (SINDIMETAL – Maringá).
Ressalta-se que somente as empresas associadas aos sindicatos acima elencados são consideradas participantes do Sistema de Logística Reversa que o setor metalmecânico do Paraná mantém com a SEMA.
Em 13/08/2015 foi instituído Conselho Gestor da Logística Reversa para esta cadeia produtiva e, a partir de então, as entidades estão trabalhando nas ferramentas para a implantação da Logística Reversa no setor.
Portanto, o setor demonstra empenho e vontade de realizar um bom trabalho através da criação do Plano de Logística Reversa, mas, muitas são as dúvidas. Os sindicatos estão abertos para compartilhar experiências e, acima de tudo, contam, essencialmente, com apoio e sugestões de todos para a construção e o avanço deste processo.
O meio ambiente agradece!
Todos os anos no Brasil, milhões de toneladas de resíduo sólido recebem destinação incorreta, prejudicando a saúde pública, as comunidades carente e o meio ambiente como um todo.
Buscando uma solução para esta situação foi instituída em 2010 a Lei 12.305/10, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta lei criou diretrizes, instrumentos, princípios e objetivos referentes à correta gestão dos resíduos gerados em todo território nacional.
Veja a Cartilha de Logística Reversa e conheça mais.
O site utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.