Após quase dez anos de debates e discussões no Congresso Nacional acerca do tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas, entrou em vigor, em setembro deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), colocando o Brasil entre os países regidos por uma legislação que define limites para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.
Influenciada pela General Data Protection Regulation (GDPR), lei que protege dados de indivíduos na União Europeia, aqui no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passa a alterar algumas dinâmicas nas organizações que irão causar impactos significativos nas atividades empresariais a partir de agora.
Porém, sendo uma lei recente, ainda há muitas dúvidas por parte das empresas sobre a sua implantação. Isso envolve a possibilidade de utilização, retenção e consentimento em relação aos dados pessoais de empregados, clientes e terceiros, bem como a eventual responsabilização quando de seu descumprimento.
Nesse sentido, para sanar dúvidas acerca da aplicabilidade da Lei nas empresas, bem como conhecer formas de evitar multas e sanções, o SINDIMETAL/PR convidou o sócio-diretor da empresa Catech, Luiz Gustavo Cabral, para ministrar palestra sobre o tema: “Este não é mais um evento sobre LGPD”.
O evento online aconteceu pela plataforma Zoom no último dia 06-11 e contou com a participação dos representantes das empresas associadas ao SINDIMETAL/PR.
Durante a reunião, Cabral explicou de maneira clara e didática os princípios gerais da Lei Geral de Proteção de Dados, os principais aspectos da LGPD, e os grandes desafios das organizações quanto ao cumprimento das disposições legais e a adequação das empresas a essa nova legislação.
Além da excelente exposição, Cabral respondeu uma série de dúvidas dos participantes, especialmente acerca de temas como: dados anônimos ou anonimizados, responsabilização dos dados retidos por empresas terceirizadas, uso de dados em ações de marketing e nos setores de recursos humanos, financeiro, entre outros.
Cabral ainda deu dicas de como aplicar a LGPD dentro das empresas, observando e citando cinco etapas como fundamentais: inventariar base de dados pessoais; limpar dados desnecessários; estabelecer um processo de comunicação para obtenção de consentimentos; desenvolver e assegurar recursos para a proteção dos dados coletados e tratados; implementar processos de governança e gestão da proteção de dados e das comunicações.
Cabral finaliza dizendo que “tem muita coisa para ser feita, mas, se as empresas iniciarem seus processos na sequência certa, de forma organizada, elas conseguirão atender o que a lei determina”.